Mudança de risco ocupacional: exame em Goiânia
O colaborador vai sair do escritório para o galpão, ou passar a lidar com um produto que nunca usou? Antes da troca, ele precisa de uma nova avaliação médica. Ajudamos o RH a identificar quando isso é exigido e cuidamos do ASO.
O critério é o risco, não o crachá
Muita gente ainda chama este exame de "mudança de função", mas a NR-7 olha para outra coisa: a exposição. Se a nova atividade traz agentes ou situações de risco que o trabalhador não tinha antes, o exame é necessário. Se só o nome do cargo muda e a rotina continua a mesma, em regra não é.
O exame precisa acontecer antes da data da mudança. A ideia é que a pessoa só comece a nova atividade depois que o médico confirmar que ela tem condições para isso.
Exemplos para orientar o RH
| Situação | Precisa do exame? |
|---|---|
| Recepcionista que vai para o setor de expedição, com carga manual e empilhadeira circulando | Sim, a exposição muda |
| Auxiliar de limpeza que passa a usar um desinfetante industrial novo | Provavelmente; verificar o PGR |
| Vendedor interno promovido a supervisor de vendas, no mesmo ambiente | Em regra, não |
| Mecânico transferido para manutenção em telhados | Sim, entra trabalho em altura |
A resposta definitiva sai do inventário de riscos do PGR; se ainda houver incerteza, fale com o médico do PCMSO antes de formalizar a troca.
Atenção às mudanças "temporárias"
Cobrir férias de um colega, reforçar a produção numa safra ou ajudar outra área por algumas semanas também pode mudar a exposição. O fato de ser provisório não elimina o risco. Vale a mesma pergunta: a atividade nova tem agentes que a função original não tinha?
Há ainda o caminho inverso, quando o ambiente muda e o trabalhador fica no lugar: um equipamento novo, um processo diferente, um produto químico introduzido. Nesse cenário, o primeiro passo é revisar o PGR e o PCMSO; depois, avaliar quem precisa de exame.
Etapas do atendimento
- Origem e destino: o RH informa a função atual, a nova e a data prevista.
- Comparação: cruzamos os riscos das duas funções no PGR e no PCMSO.
- Complementares: se a nova função exigir, incluímos audiometria, espirometria, exames laboratoriais ou outros.
- Consulta e ASO: o médico avalia o trabalhador e emite o atestado antes da transferência.
Entregas ao RH
- Atestado de mudança de risco ocupacional, descrevendo os riscos da nova atividade.
- Exames complementares coerentes com a nova exposição.
- Dados para o S-2220; a nova condição também deve aparecer no S-2240, conforme o manual vigente do eSocial.
Documentos precisam acompanhar a mudança. Depois do exame, verifique se o inventário do PGR, o planejamento do PCMSO e o evento de condições ambientais no eSocial SST já mostram a nova realidade do trabalhador.
Diferenciais da Medicina do Trabalho 4
- Decisão baseada nos riscos documentados, e não no título do cargo.
- Consulta e complementares organizados juntos sempre que possível.
- Integração com os outros exames ocupacionais e com o eSocial.
- Agendamento pelo WhatsApp para Goiânia e região.
Perguntas sobre mudança de risco
Se o trabalhador já fez o periódico recentemente, ainda precisa do exame de mudança de risco?
Sim, quando a mudança altera a exposição. O periódico avaliou a função anterior; o exame de mudança de risco considera os riscos da nova atividade.
Transferência para outra unidade da empresa exige exame?
Só se a exposição a riscos for diferente na nova unidade. Mesma função com os mesmos riscos, em outro endereço, em regra não exige.
O que acontece se o trabalhador for considerado inapto para a nova função?
Ele não deve assumir a nova atividade. A empresa, com o médico do trabalho, avalia alternativas, como manter a função anterior ou buscar outra compatível.
Vamos colocar a saúde ocupacional da sua empresa em ordem?
Conte o que você precisa e receba um orçamento. Saiba mais sobre a clínica.