PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
Levantamento de perigos, inventário de riscos e plano de ação conforme a NR-1.
Ver serviçoUm programa olha para o ambiente, o outro olha para as pessoas. Juntos, o PGR da NR-1 e o PCMSO da NR-7 formam a espinha dorsal da segurança e da saúde ocupacional de qualquer empresa com empregados.
| Aspecto | PGR | PCMSO |
|---|---|---|
| Base legal | NR-1, dentro do GRO | NR-7 |
| Olha para | Postos, processos e organização do trabalho | A saúde de quem ocupa esses postos |
| Entrega principal | Inventário de riscos e plano de ação | Exames por função, ASOs e relatório analítico |
| Depende de | Visita e levantamento no local | Riscos já registrados no PGR |
A ordem importa: primeiro se descobre o que pode ferir ou adoecer, depois se planeja como vigiar a saúde de quem está exposto.
O Programa de Gerenciamento de Riscos é a forma documental do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais exigido pela NR-1. Na prática, a equipe técnica percorre a empresa, reconhece fontes de perigo, estima a chance e a gravidade de cada dano e propõe formas de eliminar, reduzir ou controlar o risco.
Dois documentos são indispensáveis: o inventário de riscos, que registra o que foi encontrado em cada setor e função, e o plano de ação, que diz o que será feito, por quem e até quando. Ambos precisam acompanhar a vida da empresa e ser revistos quando processos, instalações ou a organização do trabalho mudam. Os fatores psicossociais também fazem parte do escopo do GRO; detalhamos esse ponto em riscos psicossociais (NR-1).
Ainda guarda um PPRA na gaveta? Desde 03/01/2022 o PGR tomou o lugar do antigo PPRA, com as novas redações da NR-1 e da NR-9. Empresas que não migraram precisam se adequar.
Fazendas, granjas, propriedades de silvicultura, exploração florestal e aquicultura seguem a NR-31. O programa correspondente é o PGRTR, que aplica a mesma lógica de reconhecer, avaliar e controlar, só que diante de perigos próprios da zona rural: agrotóxicos, tratores e implementos, lida com animais, sol e chuva. Elaboramos o PGRTR para produtores e empresas rurais da região de Goiânia e o conectamos ao controle médico e aos exames dos trabalhadores.
Com o inventário em mãos, o médico do trabalho responsável pelo programa decide quais exames clínicos e complementares cada função fará e em que intervalos. Ele também acompanha os resultados, os ASOs emitidos e orienta a empresa quando algo foge do esperado. O objetivo é proteger a saúde diante dos riscos que o PGR identificou, e não acumular exames sem propósito.
Como regra geral, toda organização com empregados celetistas precisa elaborar e manter os dois programas, seja indústria, comércio, escritório, obra ou serviço de saúde.
A NR-1 reserva tratamento diferenciado a pequenos negócios. O MEI tem regras próprias. Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2 podem ficar dispensadas do PGR e do PCMSO se declararem, nas condições da norma, que seus trabalhadores não estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos.
A dispensa tem limites. Ela depende do enquadramento e da declaração exigida pela NR-1 e não alcança os exames ocupacionais, que continuam obrigatórios em todos os cinco momentos. Antes de abrir mão dos programas, analise o caso com um profissional de SST.
Atendemos Goiânia e a região metropolitana, incluindo Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade e Goianira.
Levantamento de perigos, inventário de riscos e plano de ação conforme a NR-1.
Ver serviçoExames por função, acompanhamento médico e relatório analítico pela NR-7.
Ver serviçoGestão de riscos para fazendas, granjas e empresas do agro, nos termos da NR-31.
Ver serviçoNão é o caminho recomendado. O PCMSO é planejado a partir dos riscos que o inventário do PGR identifica; sem esse inventário, o médico não tem base técnica para definir exames e periodicidades.
Sempre que houver mudança em processos, instalações, equipamentos ou na organização do trabalho, após acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho e nos intervalos de revisão previstos na NR-1.
É o documento anual em que o médico responsável consolida os exames realizados no período e analisa os resultados, para orientar as ações de saúde da empresa, conforme a NR-7.
No meio rural, o gerenciamento de riscos segue a NR-31, por meio do PGRTR. A forma de cumprir a norma depende do porte e da atividade da propriedade, o que avaliamos caso a caso.
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