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Medicina do Trabalho 4Saúde ocupacional em Goiânia

Exames ocupacionais e ASO em Goiânia

Contratou, vai desligar, alguém voltou de licença ou trocou de setor? Cada uma dessas situações pede um exame clínico específico pela NR-7, e todas terminam no mesmo documento: o Atestado de Saúde Ocupacional.

Cinco momentos da vida do contrato

O PCMSO da empresa não acompanha o trabalhador só uma vez. Ele prevê avaliações médicas em pontos-chave da relação de emprego, cada uma com um objetivo diferente:

  • Entrada (admissional): confirma se a pessoa tem condições de saúde compatíveis com o cargo antes do primeiro dia.
  • Acompanhamento (periódico): observa a evolução da saúde enquanto durar o vínculo.
  • Volta após afastamento (retorno ao trabalho): checa se quem ficou fora por doença ou acidente pode reassumir a função.
  • Troca de exposição (mudança de risco): ajusta o controle médico quando a nova atividade traz agentes ou perigos diferentes.
  • Saída (demissional): documenta o estado de saúde no fim do contrato.

Prazos que o RH precisa conhecer

SituaçãoQuando realizar, segundo a NR-7
AdmissionalAntes de o empregado começar a exercer as atividades (também previsto no art. 168 da CLT).
PeriódicoAnualmente, ou em intervalo menor definido pelo médico, para quem está exposto a riscos do inventário do PGR que pedem controle médico ou tem maior suscetibilidade; a cada dois anos para os demais.
Retorno ao trabalhoAntes de reassumir, sempre que a ausência por doença ou acidente, ligado ou não ao trabalho, chegar a 30 dias ou mais.
Mudança de riscoAntes da data em que o trabalhador passa à nova função ou ao novo setor.
DemissionalAté 10 dias após o término do contrato; pode ser dispensado quando o último exame clínico ocupacional ocorreu há menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou de 90 dias (graus 3 e 4).

Não existe "vencimento" do ASO na NR-7. O que a fiscalização cobra é o cumprimento da periodicidade que o PCMSO da empresa estabelece para cada função.

O conteúdo mínimo do atestado

Ao final de cada avaliação, o médico conclui se o trabalhador está apto ou inapto e registra isso no ASO, cuja cópia fica com o próprio trabalhador. A NR-7 lista o que não pode faltar no documento:

  • dados de identificação da empresa (razão social e número de inscrição);
  • nome completo, CPF e função do trabalhador;
  • os perigos ou fatores de risco do PGR que exigem controle médico, ou a informação de que eles não existem;
  • quais exames clínicos e complementares foram feitos, com as datas;
  • a conclusão de aptidão ou inaptidão para a função;
  • identificação e registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, quando houver;
  • data, registro profissional e assinatura do médico examinador.

Os dados dessas avaliações também alimentam o evento S-2220 do eSocial SST, conforme o leiaute em vigor.

Como marcar e o que levar

  1. Chame a equipe pelo WhatsApp ou ligue para (62) 3661-0052.
  2. Informe a empresa, o cargo e qual dos cinco exames será feito.
  3. Combinamos dia e horário, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h, já incluindo os exames complementares que o PCMSO pede para aquele cargo.
  4. No dia, o trabalhador apresenta documento oficial com foto e a guia de encaminhamento da empresa, com o tipo de exame e a função.
  5. Concluídas as avaliações, o ASO é emitido e enviado à empresa.

Orientações específicas para o exame marcado são enviadas na confirmação do agendamento. Se a empresa ainda não tem programa médico estruturado, comece pelo PCMSO e PGR.

Avaliações fora do PCMSO

Nem toda avaliação médica tem ligação com o vínculo de emprego. Também atendemos:

  • Atestado de aptidão física: para quem vai começar numa academia, precisa cumprir exigência de concurso ou quer praticar esporte. O médico ouve o histórico, examina e registra a conclusão.
  • Avaliação médica de crianças e adolescentes para esportes: pedida por escolas, clubes e escolinhas. O menor comparece junto com o responsável legal.

Os critérios variam conforme quem exige o atestado. Traga o edital ou a orientação recebida e confirme os detalhes ao agendar.

Onde entra a telemedicina

O atendimento remoto ajuda a esclarecer dúvidas de saúde ocupacional, orientar sobre exames e acompanhar casos, respeitando a regulamentação médica do CFM e as leis aplicáveis.

A avaliação que gera o ASO é sempre presencial. Em qualquer dos cinco exames da NR-7, o trabalhador precisa estar na clínica; a consulta a distância não ocupa esse lugar.

Serviços

Detalhes de cada exame e atestado

Abra a página do serviço para ver preparo, documentos e particularidades.

Exame admissional

Avaliação do novo contratado para o cargo, feita antes do início das atividades, com ASO.

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Exame periódico

Acompanhamento ao longo do contrato, no intervalo definido pelo PCMSO para cada função.

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Exame demissional

Registro da saúde no desligamento, com as regras de prazo e de dispensa da NR-7.

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Retorno ao trabalho

Liberação de quem ficou afastado 30 dias ou mais por doença ou acidente.

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Mudança de risco ocupacional

Exame feito antes da troca de setor ou função que altera a exposição a riscos.

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Atestado de aptidão física

Avaliação clínica para academias, concursos e prática esportiva.

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Avaliação médica para esportes

Consulta de crianças e adolescentes antes de atividades em escolas, clubes e escolinhas.

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Telemedicina ocupacional

Orientação e acompanhamento a distância; o exame clínico do ASO continua presencial.

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Perguntas

O que o RH costuma perguntar sobre o ASO

Quem arca com o custo dos exames ocupacionais?

A empresa. A NR-7 determina que os exames do PCMSO sejam custeados pelo empregador, sem qualquer ônus para o trabalhador.

O ASO de um emprego anterior pode ser aproveitado na admissão?

Em regra, não. O exame admissional avalia a pessoa para a função e para os riscos da nova empresa, conforme o PCMSO dela, por isso precisa ser feito para a nova contratação.

O trabalhador precisa ir à clínica mesmo havendo telemedicina?

Sim. O exame clínico que fundamenta o ASO é presencial. O atendimento a distância serve para orientação e acompanhamento, mas não substitui essa avaliação.

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