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Medicina do Trabalho 4Saúde ocupacional em Goiânia

Exame admissional em Goiânia: roteiro do RH da proposta ao primeiro dia de trabalho

A contratação está fechada e o novo colaborador quer começar logo. Antes disso, há um exame obrigatório que, bem organizado, não atrasa nada. Veja o roteiro completo para o RH.

Publicado em 13/10/2026 · Leitura de 5 min

Nenhum empregado registrado deve começar a trabalhar sem antes passar por uma avaliação médica obrigatória: o exame admissional. Previsto na CLT e na NR-7, ele verifica se a pessoa está apta para a função que vai exercer, considerando os riscos daquele posto. O documento que resulta dessa avaliação é o Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO.

Para o RH, o desafio é encaixar o exame no cronograma da contratação sem atrasar o início e sem deixar lacunas. Este roteiro organiza a tarefa do começo ao fim.

Antes do agendamento: o que o RH precisa ter em mãos

O exame admissional não é igual para todos. O que define o conteúdo é o PCMSO da empresa, que estabelece, para cada função, quais avaliações devem ser feitas. Por isso, antes de marcar, confirme:

  • o cargo e o setor exatos em que a pessoa vai trabalhar;
  • se a função está prevista no PCMSO e no PGR vigentes, ou se é uma função nova;
  • os dados pessoais do candidato para identificação;
  • se a atividade tem particularidades, como trabalho em altura, espaço confinado, condução de veículos ou manipulação de alimentos.

Se a função não estiver no programa, avise a clínica. Uma função nova pode exigir atualização do PGR e do PCMSO antes da contratação.

O roteiro em seis passos

  1. Solicitação: envie à clínica a função, o setor e os dados do candidato, e peça a lista de exames previstos.
  2. Agendamento: escolha data e horário que permitam concluir tudo antes do primeiro dia de trabalho.
  3. Orientação ao candidato: informe endereço, horário, documento com foto e preparo de exames, se houver.
  4. Atendimento: o candidato passa pelos exames complementares indicados e pela avaliação clínica com o médico.
  5. Emissão do ASO: o médico conclui se a pessoa está apta ou inapta para a função.
  6. Registro: o RH arquiva o ASO e garante que as informações sigam para o eSocial.

Lembre-se: mesmo quando há etapas feitas a distância, a avaliação clínica que fundamenta o ASO é presencial. Planeje o deslocamento do candidato até a clínica.

Exames complementares: depende da função

Em muitas funções administrativas, o exame admissional se resume à avaliação clínica. Em outras, o PCMSO acrescenta exames complementares ligados aos riscos. Alguns exemplos:

Situação de trabalhoExames que costumam ser indicados
Exposição a ruídoAudiometria
Poeiras, fumos e vaporesEspirometria e raio-X de tórax
Trabalho em altura ou espaço confinadoAvaliações definidas pelo médico, como eletrocardiograma e exames laboratoriais
Operação de máquinas e direçãoAcuidade visual e outros conforme o risco
Motorista profissional nas categorias previstas em leiExame toxicológico, conforme a legislação

A lista final é sempre a do PCMSO. Exames sem relação com a função não devem ser pedidos como critério de seleção.

Conferindo o ASO antes de arquivar

O ASO admissional deve conter, entre outras informações previstas na NR-7: identificação do empregado e da empresa, a função, os riscos ocupacionais identificados, a lista de procedimentos feitos e quando foram feitos, o parecer de apto ou inapto e os dados do médico examinador. Vale conferir se a função escrita no ASO é a mesma do registro, porque divergências causam problemas no eSocial e em eventuais auditorias.

O ASO não tem prazo de validade fixo. Ele registra a avaliação feita naquele momento; o exame seguinte será o periódico, no intervalo definido pelo PCMSO.

Quando o resultado é inapto

Uma conclusão de inaptidão significa que, naquele momento, a pessoa não tem condições de exercer aquela função com segurança. O médico do trabalho deve explicar ao candidato os motivos, respeitando o sigilo médico, e pode orientar a busca de tratamento. A empresa recebe apenas a conclusão, não o diagnóstico.

Em algumas situações, uma nova avaliação depois de tratamento ou de exames adicionais pode mudar a conclusão. Decisões de contratação nunca devem se basear em critérios discriminatórios.

Erros que o RH pode evitar

  • deixar o candidato começar antes de ter o ASO emitido;
  • usar exame de outra empresa ou exame antigo no lugar do admissional;
  • agendar sem informar a função correta;
  • pedir exames que não têm relação com os riscos do cargo;
  • esquecer de enviar as informações do exame no evento S-2220 do eSocial SST.

Contratações em volume: como não perder o controle

Em períodos de safra, abertura de nova unidade ou datas comemorativas no varejo, o RH pode precisar admitir dezenas de pessoas em poucos dias. Nesses casos, algumas medidas ajudam a manter a qualidade sem atrasar o início das atividades:

  • envie à clínica, com antecedência, a lista de funções e o número estimado de candidatos por função;
  • combine blocos de horário dedicados para os exames admissionais;
  • confira se todas as funções novas estão contempladas no PCMSO antes do início das contratações;
  • centralize o recebimento dos ASOs em uma pessoa responsável pela conferência;
  • acompanhe diariamente quem já tem ASO emitido e quem ainda está pendente.

Com esse planejamento, a integração dos novos colaboradores acontece no dia previsto e a documentação fica completa desde o começo.

Como a Medicina do Trabalho 4 pode ajudar

Realizamos o exame admissional com avaliação clínica e, sempre que possível, os exames complementares da função na mesma visita. Conheça os exames ocupacionais e o ASO e agende pelo WhatsApp ou pela página de contato.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre o exame admissional

A empresa pode cobrar do candidato o custo do exame admissional?

Não. O custeio dos exames ocupacionais é do empregador, conforme a legislação. O candidato não deve pagar pelo exame nem pelos complementares exigidos pelo PCMSO.

O candidato tem um ASO recente de outro emprego. Pode ser aproveitado?

Não como regra. O exame admissional avalia a aptidão para a função e os riscos da nova empresa, conforme o PCMSO dela. Exames complementares recentes podem ser considerados pelo médico, caso a caso.

O exame admissional pode ser feito no mesmo dia do início?

Pode, desde que o ASO seja emitido antes de a pessoa começar a trabalhar. Para evitar imprevistos, o ideal é agendar com alguns dias de antecedência.

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