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Medicina do Trabalho 4Saúde ocupacional em Goiânia

PGR da NR-1 em Goiânia: como sair do papel e gerenciar riscos de verdade

O PGR substituiu o PPRA e mudou a pergunta: não basta listar riscos, é preciso mostrar o que está sendo feito com eles. Veja as etapas, os documentos e os erros que mais aparecem.

Publicado em 13/10/2026 · Leitura de 6 min

De um documento anual a um processo contínuo

Desde 3 de janeiro de 2022, o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, ocupa o lugar do antigo PPRA. A mudança vai além do nome. O PPRA era muito centrado em agentes ambientais; o PGR faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) descrito na NR-1 e abrange todos os perigos do trabalho, com foco em ação: identificar, avaliar, controlar e acompanhar.

Uma forma simples de entender: o GRO é o processo que a empresa precisa manter funcionando; o PGR é a materialização desse processo em documentos que podem ser consultados, auditados e atualizados.

O que entra no levantamento

  • Agentes físicos, químicos e biológicos: ruído, calor, poeiras, solventes, microrganismos e similares.
  • Fatores ergonômicos: postura, levantamento de cargas, repetitividade, mobiliário e organização das tarefas, muitas vezes apoiados por uma avaliação ergonômica preliminar.
  • Riscos de acidentes: máquinas, eletricidade, trabalho em altura, quedas, circulação de veículos, incêndio.
  • Fatores psicossociais: a NR-1 inclui esses fatores no gerenciamento, o que pode envolver uma avaliação de riscos psicossociais.

Etapas para elaborar o PGR

  1. Preparação: reúna organograma, descrição de cargos, planta do local, lista de máquinas e fichas de dados de segurança dos produtos químicos.
  2. Levantamento de perigos: percorra os setores, observe as tarefas e converse com quem as executa, inclusive turnos noturnos e atividades eventuais.
  3. Avaliação dos riscos: combine a gravidade possível do dano com a probabilidade de que ele ocorra, considerando as medidas já existentes. Quando necessário, use avaliações quantitativas ou uma análise preliminar de riscos.
  4. Classificação e prioridades: defina o nível de cada risco e o que precisa de ação primeiro.
  5. Plano de ação: estabeleça medidas, responsáveis, cronograma e forma de verificar se funcionaram.
  6. Acompanhamento: monitore a execução, registre resultados e revise o inventário quando algo mudar.

Ordem das medidas: priorize eliminar o perigo ou trocar o processo; em seguida, use proteção coletiva e medidas administrativas; o EPI vem como complemento ou quando as demais não forem suficientes.

Os dois documentos centrais

DocumentoO que registra
Inventário de riscosCaracterização dos processos e ambientes, perigos identificados, possíveis danos, grupos expostos, avaliação e classificação dos riscos.
Plano de açãoMedidas de prevenção a implantar ou aprimorar, com cronograma, responsáveis e forma de acompanhamento.

Os dois precisam ficar disponíveis para os trabalhadores e para a fiscalização, datados e coerentes entre si.

Exemplo prático: uma pequena fábrica de alimentos

Considere uma indústria de panificação com produção, expedição e escritório. No levantamento, a equipe encontra calor perto dos fornos, ruído nas masseiras, risco de corte e de aprisionamento nas máquinas, levantamento de sacos de farinha, piso escorregadio na lavagem e cobrança intensa por prazos de entrega nas datas comemorativas.

O inventário registra cada um desses perigos, os grupos expostos e a classificação dos riscos. O plano de ação, por sua vez, pode prever proteções nas máquinas conforme a NR-12, carrinhos para transporte de sacarias, piso antiderrapante, rodízio de tarefas perto dos fornos, avaliação de ruído e revisão das escalas nos períodos de pico. Cada medida ganha um responsável e uma data. Meses depois, a empresa verifica o que foi feito e se os acidentes e as queixas diminuíram.

Quando revisar

A NR-1 prevê revisão periódica do inventário e do plano, além de revisões sempre que houver mudanças relevantes. Na prática, reabra o PGR quando:

  • novos processos, máquinas, produtos químicos ou setores forem introduzidos;
  • ocorrerem acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  • o PCMSO ou a avaliação psicossocial apontarem problemas;
  • as medidas implantadas não produzirem o efeito esperado;
  • houver mudança na legislação aplicável.

Um PGR não trabalha sozinho

O inventário é a fonte de quase todos os outros documentos de SST. O PCMSO define os exames a partir dele; o LTCAT e os laudos de insalubridade e periculosidade aprofundam a análise de agentes específicos; o evento S-2240 do eSocial informa as condições ambientais com base nos mesmos dados. Se o PGR está fraco, todo o resto fica frágil. Os demais laudos estão reunidos em laudos técnicos de SST.

Erros que vemos com frequência

  • Inventário genérico, igual ao de outra empresa do mesmo ramo.
  • Plano de ação sem datas, sem responsáveis ou com ações que nunca saem do papel.
  • Setores administrativos esquecidos, como se não tivessem riscos ergonômicos ou psicossociais.
  • Nenhuma evidência de que os trabalhadores foram ouvidos.

Onde a Medicina do Trabalho 4 entra

A Medicina do Trabalho 4 conduz o levantamento de campo, elabora o inventário e o plano de ação e integra o PGR ao PCMSO, aos laudos e ao eSocial para empresas de Goiânia e região. Para quem prefere terceirizar o acompanhamento contínuo, há a gestão de SST. Conheça o serviço em PCMSO e PGR ou fale conosco pela página de contato.

Perguntas

Perguntas sobre o PGR

Empresa com um único estabelecimento e poucos empregados precisa de PGR completo?

Depende do grau de risco e das exposições. ME e EPP de grau de risco 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos podem ter tratamento diferenciado previsto na NR-1. Nos demais casos, o programa é exigido e deve ser proporcional à realidade da empresa.

O PGR precisa ser feito por um profissional específico?

A responsabilidade pelo gerenciamento é da organização. Na prática, a elaboração costuma contar com profissionais de segurança e saúde do trabalho, que conduzem o levantamento técnico e ajudam a definir as medidas de controle.

Os trabalhadores participam do PGR?

Sim. A NR-1 prevê a participação dos trabalhadores e a consulta sobre a percepção de riscos. Conversar com quem executa as tarefas melhora a qualidade do inventário e a adesão às medidas.

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