Um ex-empregado entra com ação pedindo adicional de insalubridade, ou alega que uma lesão no ombro foi causada pelo trabalho. Nessas situações, o juiz não decide apenas com base nos argumentos das partes: ele nomeia um perito, profissional de sua confiança, para examinar o ambiente ou o trabalhador e responder às perguntas técnicas do processo. A empresa tem o direito de indicar um profissional para acompanhar esse trabalho em seu nome, o assistente técnico.
Entender esse papel e se preparar com antecedência pode mudar a qualidade da prova técnica. Veja como isso funciona na prática.
Dois profissionais, duas funções
O perito judicial é auxiliar do juízo. Ele deve ser imparcial, conduzir a diligência, analisar documentos e entregar um laudo com conclusões fundamentadas. O assistente técnico, por sua vez, é indicado e remunerado pela parte. Não está sujeito ao mesmo dever de imparcialidade do perito, mas precisa atuar com ética e base técnica, porque seu parecer só convence se for consistente.
Na prática, o assistente técnico é o tradutor entre a realidade da empresa e a linguagem do processo. Ele conhece os documentos de saúde e segurança, sabe o que o perito vai procurar e consegue apontar, de forma técnica, pontos que poderiam passar despercebidos.
Perícias em que a empresa mais precisa de apoio
- Insalubridade: discute contato com agentes nocivos, como ruído, calor, produtos químicos ou micro-organismos, acima do tolerado pela NR-15 e a eficácia dos EPIs fornecidos.
- Periculosidade: avalia atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial e outras previstas na NR-16.
- Doença ocupacional: investiga se há relação entre o adoecimento e o trabalho, o chamado nexo causal, e se existe redução da capacidade.
- Acidente de trabalho: analisa como o acidente ocorreu, as medidas de prevenção existentes e as consequências para o trabalhador.
- Ergonomia: examina postos, ritmo e organização do trabalho em pedidos ligados a lesões por esforço repetitivo.
A lei reserva as perícias de insalubridade e periculosidade a profissionais da medicina do trabalho ou da engenharia de segurança. Faz sentido que o assistente tenha formação compatível com o tema.
A atuação do assistente, do início ao fim
- Leitura do processo: entende o pedido, a função alegada, o período discutido e os documentos já juntados.
- Levantamento interno: reúne com a empresa os registros de SST do período, entrevista gestores e verifica se o ambiente mudou desde então.
- Quesitos: ajuda o advogado a formular perguntas técnicas objetivas para o perito responder.
- Diligência: acompanha a vistoria ou o exame, esclarece processos, mostra controles e registra observações.
- Análise do laudo: confere se as conclusões do perito estão coerentes com a norma, com os fatos e com os documentos.
- Parecer técnico: apresenta concordância ou divergência fundamentada, que o advogado utiliza na manifestação ao juízo.
Documentos que sustentam a defesa técnica
O assistente técnico não cria provas; ele organiza e interpreta as que existem. Por isso, a qualidade dos documentos produzidos ao longo do contrato é decisiva. Os mais consultados são:
| Documento | O que ele mostra na perícia |
|---|---|
| PGR e inventário de riscos | Quais perigos a empresa reconhecia e que medidas adotava |
| LTCAT e laudos de insalubridade ou periculosidade | Avaliação técnica das exposições no período |
| PCMSO, ASOs e exames complementares | Estado de saúde do trabalhador na admissão, ao longo do contrato e na saída |
| Fichas de entrega de EPI e certificados de aprovação | Fornecimento, troca e orientação sobre o equipamento |
| Registros de treinamento | Capacitação recebida para a atividade |
| PPP e eventos de SST no eSocial | Histórico das condições ambientais informadas ao governo |
Contradições entre esses papéis, como um PPP que não menciona um agente citado no laudo, costumam ser exploradas pela outra parte. Revisar a coerência entre eles é uma das primeiras tarefas do assistente.
Deslizes que enfraquecem a empresa
- deixar para procurar apoio técnico às vésperas da diligência;
- apresentar documentos genéricos, sem relação com a função e o período discutidos;
- não comprovar a entrega e a troca periódica de EPIs;
- alterar o posto de trabalho sem registrar como ele era na época dos fatos;
- indicar para acompanhar a perícia alguém sem conhecimento técnico do tema.
Lembrete: prazos processuais, honorários e estratégia jurídica são definidos pelo advogado e pelo juízo. O assistente técnico atua em conjunto com a defesa, trazendo a parte técnica de saúde e segurança.
Prevenção: a melhor preparação para a perícia
Empresas que mantêm PCMSO e PGR atualizados, laudos coerentes no LTCAT e eventos corretos no eSocial SST chegam à perícia em posição muito mais confortável. Uma gestão de SST contínua reduz a chance de lacunas que só aparecem anos depois, quando o processo é aberto.
Organizando o arquivo de SST desde já
Perícias podem discutir fatos de vários anos atrás. Por isso, mantenha versões antigas de programas e laudos, e não apenas a mais recente, com a data em que cada uma vigorou. Guarde também fotos dos postos de trabalho antes de reformas e registre as mudanças de processo.
Como a Medicina do Trabalho 4 pode ajudar
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